Da obrigação legal a uma cultura de prevenção.
Transformar a formação obrigatória em comportamentos seguros no dia a dia: identificar perigos a tempo, escolher a medida de proteção certa e saber reagir numa emergência — com a profundidade ajustada ao nível de risco da atividade.
| Duração | Versão | Para quem | Turma |
|---|---|---|---|
| 12h | Alto risco / elevada sinistralidade | Construção, indústria pesada, química, saúde, logística de grande escala | Até 8 |
| 8h | Risco intermédio | Armazéns, oficinas, PME industriais, instalações técnicas, resíduos e limpeza | Até 8 |
| 4h | Sensibilização — baixo risco | Escritórios, serviços, comércio, hotelaria, IPSS, integração de novos colaboradores | Até 8 |
Iniciação: para quem vai começar a operar ou nunca teve formação. Reciclagem: para quem já tem formação e precisa de atualizar. Sensibilização: para quem não opera, mas convive com o risco.
Lei n.º 102/2009, art. 20.º — dever do empregador de formar os trabalhadores em SST. Código do Trabalho, art. 131.º — conta para as 40 horas anuais de formação contínua.
Certificado de Formação Profissional emitido pela Icone, com registo via SIGO no Passaporte Qualifica.
Digam-nos que desafio a vossa equipa está a viver. Propomos o formato, a versão e o calendário certos — sem compromisso.