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Literacia em Formação · Perguntas frequentes

Formação certificada: o que deve saber.

Nem toda a formação é igual perante a lei. Conheça a legislação em vigor, o Sistema Nacional de Qualificações, as regras da formação contínua e como distinguir um certificado válido de um documento sem valor.

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Em resumo
40 h

de formação por ano é o mínimo legal para cada trabalhador com contrato sem termo.

DGERT

certifica as entidades formadoras. Só a formação destas entidades é formação certificada.

SIGO

é onde se emitem os certificados válidos, que ficam no Passaporte Qualifica.

Legislação

A legislação em vigor

Que legislação regula a formação profissional em Portugal?

O setor assenta num conjunto de diplomas que se completam:

DiplomaO que regula
Código do Trabalho, arts. 127.º, 128.º e 130.º a 134.ºDireito individual à formação e mínimo de 40 horas por ano
Decreto-Lei n.º 396/2007 (alterado pelo DL n.º 14/2017)Sistema Nacional de Qualificações (SNQ)
Portaria n.º 851/2010 (republicada pela Portaria n.º 208/2013)Certificação de entidades formadoras (DGERT)
Portaria n.º 474/2010Modelos de certificados e diplomas, emitidos através do SIGO
Portaria n.º 47/2017Passaporte Qualifica e pontos de crédito
Portarias n.º 230/2008 e n.º 66/2022Cursos EFA e formações modulares certificadas
Portaria n.º 214/2011Formação pedagógica e CCP dos formadores
Lei n.º 105/2009, art. 15.ºFormação no Relatório Único
Decreto-Lei n.º 104/2025Extinção da ANQEP (efeitos a 1 de julho de 2026)

A ACT publicou em agosto de 2026 a Nota Técnica n.º 15, com o seu entendimento sobre a formação contínua no Código do Trabalho.

As 40 horas anuais de formação mudaram?

Não. Continuam em vigor as 40 horas por ano para contratos sem termo. A proposta de revisão da lei laboral, que previa 30 horas para microempresas, foi rejeitada no Parlamento em junho de 2026.

O que mudou com a extinção da ANQEP?

A ANQEP foi extinta por fusão (DL n.º 104/2025, com efeitos a 1 de julho de 2026). A gestão global do SNQ passou para o Conselho Coordenador do SNQ. A DGERT ficou com a componente profissional da dupla certificação de adultos e com a certificação e acompanhamento das entidades formadoras. O IEFP ficou com a rede de centros de qualificação de adultos.

SNQ

O Sistema Nacional de Qualificações

O que é o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ)?

É o sistema que organiza toda a formação reconhecida em Portugal: define o que é uma qualificação, quem pode formar e como se prova o que cada pessoa aprendeu.

Decreto-Lei n.º 396/2007

Que instrumentos tem o SNQ?
  • QNQ — Quadro Nacional de Qualificações, com 8 níveis alinhados com o Quadro Europeu;
  • CNQ — Catálogo Nacional de Qualificações, com os referenciais de formação organizados em UFCD;
  • Sistema Nacional de Créditos — pontos de crédito capitalizáveis para uma qualificação;
  • Passaporte Qualifica — registo de todas as qualificações e formações de cada pessoa;
  • SIGO — plataforma onde se registam as ações e se emitem certificados e diplomas.
Quem pode formar dentro do SNQ?

A rede de entidades formadoras do SNQ inclui escolas e estabelecimentos de ensino, escolas profissionais, centros do IEFP, entidades formadoras certificadas pela DGERT e empresas que formam os seus trabalhadores.

Que modalidades de formação existem?
  • Cursos de aprendizagem — dupla certificação (escolar e profissional) para jovens;
  • Cursos EFA — dupla certificação para adultos;
  • Formações modulares certificadas — UFCD do CNQ, capitalizáveis para uma qualificação;
  • RVCC — reconhecimento de competências, nos Centros Qualifica;
  • Formação contínua — atualização e aperfeiçoamento, incluindo a das empresas.
O que ganho em fazer formação dentro do SNQ?

A formação certificada fica registada e é reconhecida em todo o país. Uma UFCD feita hoje pode contar amanhã para completar uma qualificação, sem repetir o que já foi aprendido.

Formação certificada

Formação certificada

O que é formação certificada?

É a formação desenvolvida por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente.

DL n.º 396/2007, art. 3.º, al. g)

O que é uma entidade formadora certificada? Quem a certifica?

É uma entidade avaliada e reconhecida oficialmente segundo um referencial de qualidade. Em Portugal continental, quem certifica é a DGERT (Portaria n.º 851/2010); na Madeira e nos Açores, os governos regionais. A certificação é atribuída por áreas de educação e formação: a entidade só está certificada nas áreas que constam da sua certificação.

Quando é obrigatória a certificação da entidade formadora?
SituaçãoExemplo
Financiamento público da formaçãoFormação apoiada por fundos europeus (Portugal 2030) ou nacionais
Ofertas do SNQ baseadas no CNQFormações modulares certificadas: só entidades certificadas pela DGERT numa área do referencial, a rede IEFP, escolas ou entidades dispensadas por lei (Portaria n.º 66/2022, art. 11.º)
Cursos homologados ou autorizados por legislação específicaFormação Pedagógica Inicial de Formadores: entidade certificada na área 146 e autorizada pelo IEFP (Portaria n.º 214/2011)

Muitos setores regulados têm regras próprias de homologação dos cursos. Quando a formação dá acesso a uma profissão ou título profissional, confirme os requisitos da entidade que homologa.

Que vantagens tem escolher uma entidade certificada?
  • A formação é formação certificada, reconhecida no SNQ;
  • O certificado é emitido através do SIGO, no modelo legal, e fica no Passaporte Qualifica;
  • Pode atribuir pontos de crédito e contar para uma qualificação;
  • A entidade é avaliada e acompanhada pela DGERT;
  • O preço da formação tem tratamento fiscal próprio em IVA e IRS, nos termos da lei (confirme com o seu contabilista);
  • Dá acesso a financiamento público.
Como sei se uma entidade é certificada?

Consulte a lista pública de entidades formadoras certificadas da DGERT e confirme se a certificação abrange a área da formação que vai contratar.

Formação contínua

Formação contínua nas empresas

Quantas horas de formação por ano tem cada trabalhador?
Tipo de contratoMínimo anual
Sem termo40 horas
A termo, superior a 3 mesesProporcional à duração do contrato

Código do Trabalho, art. 131.º, n.º 2. Uma convenção coletiva pode adaptar estas regras (n.º 9).

A formação é um direito ou um dever?

As duas coisas. O empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação; o trabalhador deve participar de forma diligente nas ações que lhe forem proporcionadas.

Código do Trabalho, arts. 127.º, 128.º e 131.º

A formação contínua tem de ser certificada?

Para cumprir o Código do Trabalho, não obrigatoriamente: pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido. Mas só a desenvolvida por entidade certificada ou estabelecimento de ensino é formação certificada, com todos os efeitos do SNQ. Nas situações de financiamento público, ofertas do CNQ e cursos homologados, a certificação é sempre obrigatória.

A empresa pode dar a formação internamente?

Sim, desde que:

  • quem ministra (empregador, trabalhador ou formador externo) tenha qualificações e/ou conhecimentos comprovados;
  • os conteúdos coincidam ou sejam afins à atividade do trabalhador;
  • o empregador organize o processo formativo e garanta a sua adequação;
  • emita comprovativo e registe a formação no SIGO;
  • mantenha um registo individual e reporte a formação no Relatório Único.

O registo no SIGO não transforma formação de entidade não certificada em formação certificada (DL n.º 396/2007, art. 7.º, n.º 8).

Certificados

Certificados: o que vale e o que não vale

Que documentos comprovam a formação?
DocumentoO que comprova
Diploma de qualificaçãoUma qualificação completa do CNQ (emitido através do SIGO)
Certificado de qualificaçõesUma qualificação do CNQ ou UFCD concluídas (emitido através do SIGO)
Certificado de formação profissionalAção certificada fora do CNQ, concluída com aproveitamento (entidade certificada, através do SIGO)
Comprovativo de formação contínuaFormação dada pelo empregador ou por entidade não certificada; não é formação certificada
Comprovativo de presençaSó a participação em seminário, conferência ou workshop sem avaliação

DL n.º 396/2007, art. 7.º; Portaria n.º 474/2010

Um documento que diz «certificado» tem sempre validade?

Não. Muitas entidades entregam documentos com o título «certificado» que não têm o valor de um certificado de formação profissional. Se a entidade não está certificada pela DGERT na área da formação, ou o documento não foi emitido através do SIGO:

  • não é formação certificada nem é reconhecido como tal no SNQ;
  • não confere qualificação nem pontos de crédito;
  • não serve para cursos homologados, profissões reguladas ou candidaturas a financiamento;
  • na melhor das hipóteses, vale como comprovativo interno de formação contínua.
Como verifico se um certificado é válido?
  • A entidade consta da lista de entidades certificadas da DGERT, na área da formação?
  • O documento segue o modelo legal e foi emitido através do SIGO?
  • A formação aparece no Passaporte Qualifica do formando?
  • Se a formação é do CNQ, o documento identifica as UFCD e as horas?
  • Se dá acesso a uma profissão, o curso está homologado pela entidade competente?
Workshops e seminários dão certificado?

Quando a ação não pressupõe conclusão com aproveitamento, o comprovativo não tem de seguir o modelo de certificado de formação profissional (Portaria n.º 474/2010, art. 3.º, n.º 3). É um comprovativo de participação.

Como a Icone ajuda

Como a Icone ajuda

A Icone é uma entidade formadora certificada?

Sim. A Icone é entidade formadora certificada pela DGERT em 21 áreas de educação e formação, com 29 anos de atividade. A formação com avaliação que desenvolve é formação certificada, com certificado emitido através do SIGO.

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Como pode a Icone ajudar a minha empresa a cumprir as 40 horas?

Com planos de formação à medida e o Icone Comply, com formação certificada. Tratamos da organização do processo formativo, da emissão dos certificados e do registo no SIGO.

Conhecer o Icone Comply

A Icone ajuda a criar um sistema de formação interna?

Sim. Desenhamos e implementamos sistemas de gestão da formação interna: criamos todos os processos, preparamos o registo no SIGO e formamos os Recursos Humanos para implementar e certificar os percursos de formação da equipa.

E se a empresa não tiver estrutura para gerir a formação?

Gerimos os processos de formação em outsourcing, em nome da sua organização: do diagnóstico e planeamento ao registo no SIGO e ao Relatório Único.

Pedir proposta

Informação de caráter geral, atualizada a novembro de 2026, com base na legislação citada e na Nota Técnica n.º 15 da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Não dispensa a consulta da legislação em vigor nem o aconselhamento jurídico em casos concretos.

Guia gratuito para empresas

Literacia em Formação — Guia da Formação Certificada

Um guia de 11 páginas, em PDF, para quem decide a formação na empresa. Inclui:

  • A legislação em vigor, num só quadro
  • O Sistema Nacional de Qualificações explicado
  • Quando a certificação é obrigatória
  • As regras da formação contínua
  • Como verificar se um certificado é válido
  • Glossário de A a Z

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